A revisão de correção dos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem sido um dos temas mais buscados atualmente, tendo em vista que é possível uma revisão da correção do saldo do FGTS para toda e qualquer pessoa que tenha exercido profissão com carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013.
Os registros na Carteira de Trabalho (CTPS) a partir de 1999 permitem o pedido de revisão do FGTS por causa da utilização da Taxa Referencial – TR como índice de correção dos valores de FGTS, uma vez que a TR não acompanha a inflação do país, estando totalmente desatualizada monetariamente. Esse fato, inclusive, já foi alvo de outras decisões nos Tribunais Superiores.
Essa revisão deve ser feita por meio de ação judicial, cujo objetivo é solicitar que o índice seja substituído pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – que é o índice de inflação, ou ainda, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
A revisão é possível não só para quem ainda tem saldo nas contas do FGTS, como também para quem já sacou parcial ou integralmente os valores do fundo, seja em razão de dispensa sem justa causa, para utilização na compra de imóvel, aposentadoria, etc.
O ideal é que os trabalhadores ingressem com ação judicial o quanto antes. Isso porque no dia 13 de maio de 2021 está previsto o julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que irá decidir a questão do índice de atualização monetária a ser utilizado, logo essa decisão poderá valer para todos os trabalhadores ou apenas para aqueles que tenham ingressado com ação até a data do julgamento.
Os documentos necessários para o ajuizamento da ação são:
* Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
* Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
* Cópia da carteira de identidade;
* Cópia do CPF;
* Comprovante de residência.
O extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa, acessando o link https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/#.
Por Manuela Oliveira