IGP-M, ou Índice Geral de Preços – Mercado, é um índice de mercado criado para medir o movimento dos preços de forma geral, sendo mais abrangente que os demais índices e possuindo aplicação comum a contratos como os de telefonia e energia elétrica, prestação de serviços, planos de saúde, e imobiliários, como índice para o reajuste de contratos de aluguel - motivo pelo qual é popularmente conhecido como “inflação do aluguel”.
O IGP-M leva em conta as variações de preço de bens, serviços e matérias-primas, assim o resultado do IGP-M é a média aritmética ponderada da inflação ao produtor (IPA), consumidor (IPC) e construção civil (INCC). Os pesos de cada um dos índices componentes correspondem a parcelas da despesa interna bruta, calculadas com base nas Contas Nacionais, ou seja 60% para o IPA, 30% para o IPC e 10% para o INCC.
Entre janeiro e dezembro de 2020 o índice acumulou alta anual de 23,14%, a maior registrada desde 2002, quando o índice subiu 25,31%. Como comparativo, em dezembro de 2019 o índice acumulava alta de 7,30% em 12 meses e, neste mesmo período, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que objetiva a correção do poder de compra dos salários, acumulou alta de somente 5,45%.
Tal aumento foi mais sentido pela população nos valores dos aluguéis de imóveis comerciais e residenciais: comerciais pela impossibilidade de abertura de locais como shoppings e bares, ou a diminuição drástica de vendas, e residenciais pelos números de desemprego e salários sem o mesmo índice para correção. Importante ressaltarmos que o desemprego ou o baixo número de compradores não são justificativas para suspensão de pagamentos, conforme a Lei e doutrina vigentes, embora alguns tribunais decidam de forma diversa - O correto a fazer em situações como essa é renegociar o contrato, de forma que garanta o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes.
Ao renegociar contratos, não peça simplesmente a suspensão de valores ou descontos: proponha soluções!
Pesquise soluções que colaborem com você e não prejudiquem a outra parte, sugerir alteração do índice para o IPCA, por exemplo – o valor continua sendo atualizado, mas não para um valor exorbitante.
Se realmente não há possibilidade de seguir com o pagamento, solicite suspensão com aplicação de juros e parcelamento com datas específicas, por exemplo, ou uma rescisão onde há a entrega do local nas mesmas condições, porém com isenção de multas, visto situações de caso fortuito e força maior causadas pela pandemia.
Em última hipótese, existe a opção de entrar com ações judiciais contra a outra parte, solicitando uma renegociação forçada, em discussões que podem durar meses, além de valores gastos com custas diversas e, ainda assim, sem a garantia de que a sua solicitação vai ser concedida.
Ações judiciais são arriscadas, principalmente quando não há jurisprudência pacificada, mas podem ser uma boa opção quando a renegociação não rendeu frutos.
Por: Beatriz Gomes
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