Bom, cabe primeiramente esclarecer que os protocolos, as determinações e as recomendações desta organização são embasadas em estudos significativos acerca de determinado tema e que não tratam de mera especulação infundada.
Assim sendo, os Estados Partes teriam que levá-las em consideração e segui-las através da cooperação pré-estabelecida entre esta organização mundial e seus membros, contudo, tais documentos não teriam efeito vinculantes, ou seja, não apresentariam um caráter obrigatório e nem mesmo apresentariam sanções em caso do seu descumprimento.
No Brasil, em maio de 2020, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o STF não deveria validar decisões do governo federal que eventualmente contrariassem as recomendações da OMS em meio à pandemia do COVID-19, diante do conflito à época criado pelo presidente sobre cumprir ou não as diretrizes mundiais.
A pandemia continue assombrando o mundo e mesmo não existindo ainda cura a OMS discute atualmente a quebra de patentes e a distribuição da vacina contra a COVID-19 para que todos os países, principalmente os mais pobres, tenham acesso ao tratamento correto de vacinação.
Cabe ressaltar que em maio, em uma assembleia da OMS, foi aprovada por unanimidade que a distribuição da vacina será mundial e foi defendida a necessidade de que os produtos médicos necessários ao combate à Covid-19 sejam tratados como bens públicos globais.
(Por: Leticia Lorena)