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Desemprego gerado pelo coronavírus e seus reflexos na área Criminal e Previdenciária

Com a pandemia de Coronavírus ao redor do mundo, muitos países terão de se adaptar a esta nova realidade de isolamento social.

Apesar de difícil, o momento serve para que as empresas mostrem sua capacidade de adaptação para com seus funcionários.

 Isso quer dizer que, as empresas que não conseguirem criar mecanismos a fim de manter os empregos, dificilmente terão como conseguir se manter estável nessa economia. Em consequência disso, vem o temido desemprego.

Dados medidos pela FGV indicam que durante e após a pandemia, o desemprego saltará de 11,6% para 17,8%, o que representará um total de aproximadamente cinco milhões de novas pessoas desempregadas.

Este dado é agressivo ainda que haja políticas públicas voltadas às empresas.

O governo Bolsonaro estuda maneiras de frear o desemprego e inclusive já adotou algumas medidas provisórias para estabelecer maneiras de manutenção de emprego.

No entanto, ainda que haja forte política voltada ao desemprego, sabe-se que há a possibilidade de aumento expressivo da taxa de criminalidade.

Segundo dados da EUROPOL, os crimes mais comuns acabam sendo os cibernéticos, de fraudes, falsificações e crimes patrimoniais organizados.

Existe atualmente uma Teoria Econômica do Crime em que se mensura a extensão do crime com os seus riscos.

Tudo isso decorre do fato de que, dada a gravidade da Pandemia, a probabilidade de se empregar nesse período é mínima. Sendo assim, o sujeito delituoso muitas vezes não possui outra opção senão recorrer às atividades ilícitas para seu próprio sustento.

Soma-se ao fato de que, no Brasil, inúmeros crimes têm sua punibilidade baixa ou quase nula, regimes diferenciados de prisão e baixo investimento em investigação policial e pronto, há o combo perfeito para as práticas delituosas.

À luz da situação do Brasil, vemos a reorganização criminal. Enquanto crimes que se beneficiam da internet aumentaram, àqueles que dependem de movimentações logísticas, tais como crimes tráfico de drogas e crimes transnacionais, foram estrategicamente reduzidos graças ao isolamento social.

Por este fato, há a incidência de delitos dos quais não necessitam de logísticas – no entanto, ainda não podendo ser altamente detectáveis.

Se por um lado há o possível aumento da criminalidade por conta do desemprego, há também um possível gasto da previdência.

Isso decorrerá do chamado auxílio reclusão, destinado à família de presos que contribuíram ao Regime Geral de Previdência Social nos últimos 24 meses. Os dados constam que em 2019 eram de 46.750 pessoas recebiam o auxílio, em sua maioria mulheres.

Veja que também há correlação entre as políticas públicas voltadas ao combate do impacto econômico desta pandemia: aumento de policiamento, manutenção dos salários e prestação de auxílios temporários. Esses são métodos precisos de mensurar a possibilidade de aumento da criminalidade.

O fato é que, deverá haver uma política pública eficiente referente ao desemprego, ou terão que fazer política para remediar a situação depois.

(Texto produzido por Juliana Monteiro)

https://portalibre.fgv.br/data/files/0B/86/7D/E0/7E151710199794F68904CBA8/Indicadores%20de%20Mercado%20de%20Trabalho%20FGV_press%20release_Mar20.pdf

http://sa.previdencia.gov.br/site/2018/03/Beps18.01.pdf

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