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EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS

Muitos empresários aguardam ainda a manifestação da Receita Federal regulamentando a inconstitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 574.706. Entretanto, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta 137, de fevereiro de 2017, e Solução de Consulta 6.012, de março de 2017, afirma que manterá a exigência das contribuições incluindo o ICMS na Base de cálculo.

Desta forma, empresários/contribuintes devem buscar por meio do Mandado de Segurança não só uma decisão judicial para afastar a cobrança, como para ser ressarcido dos valores pagos de forma indevida nos últimos cinco ano.

O escritório possui equipe qualificada para efetuar o levantamento dos montantes recolhidos indevidamente, bem como para auxiliar no ressarcimento pelas vias adequadas.

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